Polêmica
Aluno cotista da UFPel tem liminar negada
Estudante sem traços físicos típicos da raça declarada foi afastado por comissão interna que investigou denúncias de fraude em ingresso por sistema de cotas
A 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou liminar a aluno que pedia manutenção da sua vaga no curso de Medicina na Universidade Federal de Pelotas (UFPel). A informação é da assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O estudante teve seu vínculo com a universidade cancelado pela comissão interna que avalia denúncias no ingresso ao Ensino Superior através do sistema de cotas. Segundo a comissão, o aluno não tinha os traços físicos típicos da raça autodeclarada.
O estudante acusa a UFPel de agir de maneira errônea e preconceituosa. Ele declara que no edital em que se inscreveu a única exigência era uma autodeclaração e que em nenhum momento estava prevista a possibilidade de verificação por uma banca examinadora.
Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, não teria ocorrido nenhum ato abusivo ou ilegal por parte da universidade. Para a desembargadora, “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula”.
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